O Direito à Democracia
1. Todas as pessoas têm o direito de tomar parte no governo do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todas as pessoas têm o direito de igual acesso aos serviços públicos do seu país.
3. A vontade do povo é a base da autoridade do governo; e isto deve exprimir–se através de eleições honestas realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.