Somos Sempre Inocentes até Prova em Contrário
1. Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir–se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém poderá ser considerado culpado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a ofensa penal foi cometida.