Direito Humano Número 11

Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário

Somos Sempre Inocentes até Prova em Contrário

Direito Humano Número 11

Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário

1. Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir–se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém poderá ser considerado culpado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a ofensa penal foi cometida.

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